Benefícios

Como Consultar o saldo do PIS

A pior coisa que tem é saber se o PIS –  Programa Integração Social – já está disponível ou não e é pensando nisso que preparamos este artigo, nele vamos ensinar a como consultar o saldo e ainda como Bônus vamos mostrar como acompanhar o calendário de pagamento no Android. até este momento o site da caixa é de dificuldade acesso por dispositivos moveis pequenos, sendo recomendado pelo menos um tablet ou pc, porém pode continuar seguindo o tutorial 🙂

Cadastrar a senha do NIS  (PIS,PASEP) Online

A primeira coisa a se fazer é ter uma senha no programa do governo e para isto você deve ter algumas informações pessoais, como o número do NIS ou PIS/PASEP, cpf, RG, além de algumas informações que o site da caixa pode pedir de maneira aleatória. Quando você tiver essas informações poderá acessar o site  e informar o número que você tem e clicar no botão cadastrar senha.

Cadastrar Senha - PIS

depois disso você vai preencher os dados, conforme listado acima e confirmar o seu cadastro no e-mail.  Neste momento você já estará hapto a fazer a consultar que se dar pelo mesmo link, veja abaixo.

Como consultar o PIS online

Acessando este link será possível escolher entre logar com o número NIS ou escolher o e-mail para fazer o login, após escolher uma das formas você verá em sua tela o seu saldo a receber do PIS.  a consulta é bem simples e se resume a isto 😉

Como acompanhar o PIS pelo Smartphone

Saber o dia que você receberá o PIS é algo muito importante, afinal é com ele que a pessoa pode agendar e calcular os gastos do mês, é um dinheiro que pode vim em uma boa hora, então se você tem um smartphone com android pode receber notificações sobre o seu pagamento, além de poder calcular se tem direito entre outras funcionalidades.

Para isso acesse a Play Store e baixe este app “Caixa Trabalhador” ou se preferir baixe por este link o app é de graça e super leve, nossa equipe usa e recomenda o uso.

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2 Comentários

  1. CONCILIA APARECIDA DOS SANTOS disse:

    QUERO SABER SE EU TENHO DIREITO A RECEBER A RESTITUIÇÃO DO PIS DE 14 06 77

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