Antes de mais nada devemos primeiro saber o que é Seguro-Desemprego. Seguro-Desemprego é um dos direitos dos trabalhadores brasileiros. Esse direito lhe assegura um auxílio financeiro que será pago por um determinado período que é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada.
Tem direito ao seguro-desemprego:
- trabalhadores dispensados sem justa causa
- trabalhadores com contrato suspenso em virtude de curso ou programas de educação profissional oferecidos pelo empregador.
- pescador profissional em período de defeso
- trabalhador resgatado da condição semelhante a de escravo
VALOR E PAGAMENTO DAS PARCELAS
O calculo das parcelas é bem simples e é feito a partir da média dos últimos 3 salários anteriores a dispensa do profissional. O valor pago nunca será inferior ao valor de um salário minimo.
Para pescador, profissional resgatado e trabalhadores domésticos os valores a serem pagos será de um salário minimo.
Para saber das condições para recebimento do benefício [clique aqui]
CONSULTA DO SEGURO-DESEMPREGO PELA INTERNET
Para consultar pela Internet o valor do seu seguro-desemprego, você precisa ter o número do seu PIS que se encontra em sua carteira de trabalho. Na página do Ministério do Trabalho você poderá acessar de forma rápido o saldo disponível após efetuar o cadastro com o número do PIS e Senha. Feito isso você terá um relatório completo com todas as informações sobre o número de parcelas pagas e o número de parcelas que ainda estão em aberto, data de pagamento em que você poderá efetuar o saque do seguro e por fim a situação geral do seguro.
NOVA LEI PARA O SEGURO DESEMPREGO DE 2016
Mesmo que seja uma lei nova, ela não afeta diretamente a tabela de seguro de 2016. Antes, o trabalhador poderia dar entrada ao seguro com apenas seis meses de trabalho com carteira assinada, porém para dar entrada a esse direito o trabalhador precisa comprovar que trabalhou pelo menos 12 meses na empresa para solicitar o benefício pela primeira vez. Se for a segunda vez que o trabalhar dar entrada no processo, a mesma regra se aplica tendo ele que comprovar os 12 meses trabalhados. Tal regra muda apenas para aqueles que estão dando entrada ao seguro pela terceira vez pois precisam comprovar apenas 6 meses de trabalho com carteira assinada.
A nova lei também estabelece a quantidade de parcelas que serão pagas por cada tempo de trabalho.
Trabalhadores que solicitarem o auxilio entre 06 e 11 meses de serviço, terão direito a 3 meses de auxilio. Aos que trabalharam entre 12 e 23 meses terá direito a receber quatro parcelas e as 05 parcelas são destinadas aos que tem mais de 24 meses de carteira assinada.
CÁLCULO DO SEGURO DESEMPREGO
Os cálculos são feitos com base nos valores bruto do seu salário. Lembrando que comissões e benefícios não entram na soma para a categoria do seguro.
O valor do seguro sempre será menor que o valor do salário.
Basicamente se calcula da seguinte maneira:
- Quem recebia um salário mínimo até R$ 1.360,70 deve multiplicar a média do salário por 0,8
- Quem recebia um salário que ia de R$ 1.360,71 até R$2.268,05 deve multiplicar por 0,8 mas o total que passar de R$ 1.360,70 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.088,56.
- Quem recebe mais de R$ 2.268,05 o valor do seguro desemprego permanecerá fixo com um valor de R$ 1.542,24.
Vale lembrar que o cálculo feito com as informações acima não será um valor 100% correto pois sempre há atualizações no modelo de recebimento. Em Janeiro de 2016 houve um reajuste de 11,28% passando de R$ 1.385,91 para R$ 1.542,24.
ONDE SACAR O SEGURO DESEMPREGO?
O saque poderá ser feito em qualquer Caixa ou Casas Lotéricas com o Cartão Cidadão munido da senha de seis dígitos. Se a pessoa possuir uma Conta Poupança ou for Correntista da Caixa, o valor será depositado automaticamente na conta cadastrada nas datas referentes ao pagamento.